- 1 -A matrícula e inscrições no Doutoramento são aceites de forma conjunta pelas Instituições, realizando-se preferencialmente online, junto de serviços académicos da Instituição coordenadora.
- 2 -Os(as) estudantes realizam a matrícula exclusivamente na instituição designada como Instituição coordenadora e inscrevem-se anualmente na mesma, tendo por referência o plano de estudos, até à conclusão do Doutoramento.
- 3 -A instituição coordenadora tem de transmitir informação sobre matrículas e inscrições às restantes instituições.
Artigo 12.º — Matrículas, inscrições e propinas
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022