- 1 -O projeto de doutoramento está enquadrado na unidade curricular de Projeto de Investigação e Escrita Académica.
- 2 -Os(as) estudantes submetem o projeto de doutoramento no sistema de gestão académica no âmbito da unidade curricular de Projeto de Investigação e Escrita Académica.
- 3 -A Comissão de Coordenação do Doutoramento é informada pelo(a) responsável da unidade curricular de Projeto de Investigação e Escrita Académica sobre a submissão do projeto de doutoramento e remete-o para o Painel de Avaliação dos Projetos.
- 4 -A Comissão de Coordenação propõe o orientador e o coorientador, caso se aplique, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento em Economia Política e os coordenadores da unidade curricular de Projeto de Investigação e Escrita Académica.
- 5 -O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, realizada no prazo máximo de 45 dias úteis após a data limite de submissão do projeto de doutoramento.
- 6 -A sessão pública de avaliação tem uma duração máxima de 60 minutos, incluindo uma apresentação do projeto por parte do estudante de doutoramento e a intervenção do painel de avaliação.
- 7 -Terminada a sessão pública, o painel decide sobre a aprovação ou não aprovação do projeto de doutoramento, podendo ainda sugerir correções que o candidato deverá integrar na reformulação do projeto em período não superior a 30 dias úteis.
- 8 -Da sessão pública é lavrada ata assinada por todos os membros do painel, com a respetiva fundamentação.
Artigo 13.º — Projeto de doutoramento
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022