- 1 -A orientação da tese de doutoramento é da responsabilidade de um professor ou investigador doutorado das Instituições Universitárias ou Unidades de I&D associadas ao Doutoramento.
- 2 -É admitido o regime de coorientação, sob proposta do orientador e com o acordo do(a) estudante.
- 3 -A equipa de orientação é nomeada de acordo com as normas da Instituição coordenadora da respetiva edição.
- 4 -A análise e a decisão sobre pedidos de mudança de orientador e coorientador(es), devidamente fundamentados, processam-se segundo as normas da Instituição coordenadora da respetiva edição.
- 5 -Nos quinze dias subsequentes à nomeação da equipa de orientação, caso se aplique, o aluno deverá proceder ao registo do tema da tese, na Instituição Coordenadora da edição do Doutoramento onde fez a sua inscrição de acordo com as normas que aí vigoram.
- 6 -Após a integração numa Unidade de I&D das Instituições associadas ao Doutoramento, os(as) estudantes têm acesso aos recursos disponíveis na mesma.
Artigo 14.º — Orientação e coorientação
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022