- 1 -Do diploma de doutoramento consta obrigatoriamente:
- a)Designação do doutoramento;
- b)Data de realização das provas públicas;
- c)Qualificação final do grau de doutor obtida pelo estudante de doutoramento;
- d)Nome completo do estudante de doutoramento;
- e)Designação e número do documento de identificação do estudante de doutoramento;
- f)Nacionalidade do estudante de doutoramento;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Nome, cargo e assinatura do responsável, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, pela Universidade de Coimbra e pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, pela emissão do diploma.
- 2 -O diploma de doutoramento e respetivo suplemento ao diploma é emitido no prazo de 30 dias úteis após o pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão.
Artigo 21.º — Diploma de doutoramento
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022