- 1 -Da carta doutoral consta obrigatoriamente:
- a)Designação do doutoramento;
- b)Data de realização das provas públicas;
- c)Qualificação final do grau de doutor obtida pelo estudante de doutoramento;
- d)Nome completo do estudante de doutoramento;
- e)Designação e número do documento de identificação do estudante de doutoramento;
- f)Nacionalidade do estudante de doutoramento;
- g)Data de emissão da carta doutoral;
- h)Nome e assinatura dos Reitores das três instituições;
- i)Nome, cargo e assinatura do responsável, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, pela Universidade de Coimbra e pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, pela emissão da carta doutoral.
- 2 -A carta doutoral é emitida no prazo de 30 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão.
Artigo 22.º — Carta doutoral
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022