Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;
- b)ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- c)EGME (MOBIE) - Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica;
- d)OPC - Operador do Posto de Carregamento;
- e)PCVE - Posto de Carregamento de Veículos Elétricos;
- f)UVE - Utilizador de Veículo Elétrico;
- g)Ponto de carregamento normal- um ponto de carregamento que permite a transferência de eletricidade para um veículo elétrico com potência inferior ou igual a 11 kW, excluindo dispositivos com potência inferior ou igual a 3,7 kW instalados em casas particulares ou cuja finalidade principal não seja o carregamento de veículos elétricos, não acessíveis ao público;
- h)Ponto de carregamento semi-rápido - um ponto de carregamento que permite a transferência de eletricidade para um veículo elétrico com potência entre 11 e 22 kW (inclusive);
- i)Ponto de carregamento rápido - um ponto de carregamento que permite a transferência de eletricidade para um veículo elétrico com potência superior a 22 Kw.
- j)Posto de carregamento: equipamento para carregamento de veículos elétricos, com um ou mais pontos de carregamento;
- k)PCVE normal ou semi-rápido - Posto de carregamento que compreende um ou mais Pontos de carregamento normal ou semi-rápido;
- l)PCVE rápido - Posto de carregamento que compreende um ou mais Pontos de carregamento rápidos;
- m)Estação de carregamento: zona de carregamento de veículos elétricos, servida por pelo menos 4 postos de carregamento rápidos e lugares de estacionamento.