- 1 -O procedimento de atribuição de licença inicia-se com a publicação no sítio institucional do Município de Vizela do número de licenças disponíveis para instalação de PCVE e os lotes a que correspondem.
- 2 -No que respeita à atribuição de licenças para instalação de PCVE normais e semi-rápidos, o Município definirá lotes de 100 metros quadrados e a cada lote corresponderá uma potencial localização para um PCVE normal ou semi-rápido.
- 3 -A localização concreta dentro de cada lote será definida posteriormente, por acordo entre o Município e o OPC, desde que fique assegurada a viabilidade técnica da localização.
- 4 -No que se refere à atribuição de licenças para instalação de PCVE rápidos, o Município definirá a localização de cada Estação de carregamento.
- 5 -As propostas dos interessados na atribuição de licença para os locais publicitados deverão ser apresentadas por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário disponibilizado para o efeito, e devidamente instruídas com os seguintes documentos e informações:
- a)A identificação do requerente;
- b)O número de PCVE que pretende instalar, distinguindo entre PCVE normais ou semi-rápidos e rápidos;
- c)A localização pretendida para a instalação de PCVE normais ou semi-rápidos (com referência aos lotes definidos pelo Município) ou a Estação de carregamento no caso de se tratarem de PCVE rápidos;
- d)O modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCVE, devendo respeitar as características referidas no presente regulamento;
- e)O número de tomadas e a respetiva potência (a partir do mínimo predefinido);
- f)As dimensões de todos os equipamentos e acessórios necessários instalar no local (incluindo elementos necessários à ligação à rede e módulos de potência)
- g)Indicação da entidade instaladora, devidamente habilitada nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro;
- h)Documento comprovativo da licença válida, emitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia;
- i)Documento comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da sua atividade de operador de postos de carregamento para veículos elétricos;
- j)Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva;
- k)Documento comprovativo de que o requerente se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças.
- 6 -Os documentos referidos nas alíneas h), i), j) e k) do número anterior poderão ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra, sendo obrigatória a respetiva entrega antes da emissão da licença.
Artigo 5.º — Procedimento de atribuição de licença
Vigente desde: 29/06/2023
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Em vigor desde 29/06/2023