O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentista, Miguel Pavão.
ANEXO I
I -Introdução à Sedação com Protóxido de Azoto e Oxigénio
- 1 -História e Evolução da Sedação com N2O/O2;
- 2 -Controlo da Dor e Ansiedade;
Características Desejáveis da Sedação com N2O/O2;
Propriedades Físicas e Farmacocinética/Farmacodinâmica;
Fabrico e Distribuição dos Gases N2O e O2;
Benefícios Econômicos Associados à Administração de N2O/O2;
II -Anatomia, Fisiologia e Administração
Anatomia e Fisiologia da Respiração e Controlo das Vias Aéreas;
Interações do Protóxido de azoto a nível sistémico;
Avaliação do Paciente - História Médica - Classificação ASA e Risco de Tratamento;
Doseamento dos Gases N2O/O2;
Sinais e Sintomas da Sedação com N2O/O2;
Técnica de Administração e Monitorização de N2O/O2;
Recuperação da Sedação com N2O/O2;
Aplicação Multidisciplinar da Sedação com N2O/O2;
Aplicação Clínica da Sedação com N2O/O2;
Consentimento informado e documentação;
III -Equipamento
Preparação de gabinete.
IV -Questões De Consideração Especial
Efeitos Potenciais da Exposição Crónica ao Protóxido de Azoto nos Profissionais de Saúde;
Prevenção do Abuso de N2O;
Considerações Éticas e Legais Sobre a Administração de N2O.
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