Aprova o Regulamento de Acesso à Competência Setorial de Acesso à Sedação Mínima Inalatória com Protóxido de Azoto e Oxigénio em Medicina Dentária.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto:
Conteúdo funcional e competências técnico-científicas diferenciadas e específicas próprias
Requisitos de acesso
Os requisitos de acesso à competência sedação mínima inalatória com protóxido de azoto/oxigénio são os seguintes:
Formação
Casos Clínicos
Candidatura
Processo Especial
Formação Contínua
Interpretação
As matérias insuficientemente previstas ou não previstas no presente regulamento ou ainda as dúvidas suscitadas pela interpretação do mesmo, são resolvidas por decisão do Conselho Diretivo da OMD.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentista, Miguel Pavão.
ANEXO I
I -Introdução à Sedação com Protóxido de Azoto e Oxigénio
Características Desejáveis da Sedação com N2O/O2;
Propriedades Físicas e Farmacocinética/Farmacodinâmica;
Fabrico e Distribuição dos Gases N2O e O2;
Benefícios Econômicos Associados à Administração de N2O/O2;
II -Anatomia, Fisiologia e Administração
Anatomia e Fisiologia da Respiração e Controlo das Vias Aéreas;
Interações do Protóxido de azoto a nível sistémico;
Avaliação do Paciente - História Médica - Classificação ASA e Risco de Tratamento;
Doseamento dos Gases N2O/O2;
Sinais e Sintomas da Sedação com N2O/O2;
Técnica de Administração e Monitorização de N2O/O2;
Recuperação da Sedação com N2O/O2;
Aplicação Multidisciplinar da Sedação com N2O/O2;
Aplicação Clínica da Sedação com N2O/O2;
Consentimento informado e documentação;
III -Equipamento
Preparação de gabinete.
IV -Questões De Consideração Especial
Efeitos Potenciais da Exposição Crónica ao Protóxido de Azoto nos Profissionais de Saúde;
Prevenção do Abuso de N2O;
Considerações Éticas e Legais Sobre a Administração de N2O.
317775268