- 1 -A sedação mínima inalatória com protóxido de azoto e oxigénio, enquanto conjunto organizado de saberes complementares ou instrumentais face ao conteúdo funcional da Medicina Dentária, compreende o diagnóstico de situações de medo ou ansiedade relacionado com o tratamento médico-dentário, não passíveis de ser resolvidas mediante a utilização de técnicas básicas de controlo de comportamento não farmacológicas, abordagem/tratamento dessas situações mediante a utilização de uma mistura de protóxido de azoto e oxigénio por via inalatória.
- 2 -No contexto de medicina dentária, o recurso à sedação inalatória com protóxido de azoto, em que este agente sedativo não é combinado com outros sedativos, pretende induzir no paciente um estado de sedação mínima. A sedação mínima tem como objetivo aliviar a ansiedade e potenciar a comunicação com o paciente através do uso de fármacos e de forma totalmente controlada, mantendo os pacientes o seu nível de consciência e resposta normal a ordens verbais. Enquadra-se na sedação mínima a combinação de protóxido de azoto e oxigénio por via inalatória até concentrações máximas de 50 %-50 % (ADA, 2007).
- 3 -A sedação mínima inalatória com protóxido de azoto e oxigénio compreende as seguintes técnicas:
- a)tratamento do paciente e/ou administração de agentes analgésicos/ansiolíticos;
- b)utilização do equipamento de inalação adequado à medicina dentária com capacidade para fornecer 100 por cento e nunca menos que 30 por cento, de concentração de oxigénio em um fluxo adequado, dispondo de um sistema de exaustão adequado para minimizar a contaminação do ar ambiente e o risco ocupacional;
- c)Monitorização do nível de consciência/profundidade da sedação, da permeabilidade das vias aéreas, da respiração (incluindo movimentos do tórax, frequência, ritmo e profundidade), da cor da pele e mucosas.
Artigo 2.º — Conteúdo funcional e competências técnico-científicas diferenciadas e específicas próprias
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