- 1 -A Assembleia Municipal é o órgão representativo do Município da Ribeira Grande, com poderes deliberativos e visa a prossecução dos interesses do Concelho e da sua população, em cumprimento da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A Assembleia Municipal é constituída por 21 membros eleitos diretamente pelo colégio eleitoral do Município e pelos 14 Presidentes de Junta de Freguesia.
- 3 -Nas reuniões da Assembleia Municipal participam os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as Assembleias de Freguesia da área do Município, enquanto estas não forem instaladas.
Artigo 1.º — Natureza e Constituição
Vigente desde: 11/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025