- 1 -O período de “Antes da Ordem do Dia” destina-se ao tratamento de assuntos gerais do interesse para o Município.
- 2 -Este período inicia-se com a realização pela Mesa dos seguintes procedimentos:
- a)Apreciação e votação das atas;
- b)Leitura resumida do expediente e prestação de informações ou esclarecimentos que à Mesa cumpra produzir;
- c)Respostas às questões anteriormente colocadas pelo público que não tenham sido esclarecidas no momento próprio;
- d)Apresentação de pedidos de esclarecimentos à Câmara sobre assuntos de interesse geral, não incluídos na informação escrita do Presidente da Câmara
- e)Apresentação e votação de votos de pesar, louvor, saudação, congratulação ou protesto;
- f)Apresentação e votação de recomendações ou moções sobre assuntos de interesse para o Município.
- 3 -A ordem de intervenção, apreciação e votação dos assuntos previstos na alínea e) e f) do número anterior, é a seguinte:
- a)Voto de Congratulação;
- b)Voto de Louvor;
- c)Voto de Saudação;
- d)Voto de Pesar;
- e)Voto de Protesto;
- f)Recomendações ou Moções.
- 4 -Os Votos, Moções e Recomendações devem dar entrada nos serviços da Assembleia até ao segundo dia útil anterior ao da realização da reunião, em que haja “Período de Antes da Ordem do Dia”, devendo ser distribuídos, por via informática, a todos os membros da Assembleia até às 17 horas desse mesmo dia.
- 5 -A leitura dos votos terá a duração máxima de dez minutos.
- 6 -O período de “Antes da Ordem do Dia” terá a duração máxima de sessenta minutos.
- 7 -A distribuição do tempo no período de “Antes da Ordem do Dia” é da competência do Presidente da Assembleia.
Artigo 21.º — Período de “Antes da Ordem do Dia”
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025