- 1 -A Câmara Municipal faz-se representar nas sessões de Assembleia, obrigatoriamente, pelo Presidente da Câmara, que pode intervir em debates, sem direito a voto.
- 2 -Em caso de justo impedimento, o Presidente da Câmara pode fazer-se substituir pelo substituto legal.
- 3 -Os Vereadores devem assistir às sessões da Assembleia Municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do Presidente da Assembleia, do plenário, ou com a anuência do Presidente da Câmara ou do seu substituto legal.
Artigo 24.º — Participação dos Membros da Câmara Municipal
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025