- 1 -Nas sessões convocadas nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 14.º, têm direito de intervir, sem voto, dois dos representantes dos requerentes.
- 2 -Os representantes mencionados no número anterior podem formular sugestões ou propostas, as quais só são votadas pela Assembleia se esta o deliberar.
Artigo 25.º — Participação de eleitores
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025