- 1 -Para a discussão de cada ponto da “Ordem do Dia” há um período inicial de 15 minutos, não podendo qualquer membro da Assembleia exceder 5 minutos de intervenção.
- 2 -Após a utilização do período referido no n.º 1, se a discussão não tiver terminado, haverá um segundo período de intervenções, de 15 minutos, que será proporcionalmente distribuído.
- 3 -A apresentação verbal de cada proposta pelo membro da Assembleia proponente, ou pelo Executivo Camarário, dever-se-á limitar à indicação sucinta do seu objeto e fins que se visa prosseguir, e não exceder o total de 5 minutos.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal dispõe de 30 minutos para apresentar a informação relativa à atividade da Câmara Municipal e aos respetivos resultados, nas associações e federações de municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que o Município detenha alguma participação no respetivo capital social ou equiparado.
Artigo 27.º — Regras do Uso da Palavra para discussão da “Ordem do Dia”
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025