- 1 -A palavra é concedida ao Presidente da Câmara ou ao seu substituto legal, no “período Antes da Ordem do Dia”, para prestar os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
- 2 -No “período da Ordem do Dia”, a palavra é concedida ao Presidente da Câmara ou ao seu substituto legal para:
- a)Prestar a informação relativa ao consignado nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º desse Regimento.
- b)Apresentar os documentos submetidos pela Câmara Municipal, nos termos legais, à apreciação da Assembleia Municipal;
- c)Intervir nas discussões, sem direito a voto.
- 3 -No “Período de Intervenção do Público”, a palavra é concedida ao Presidente da Câmara ou ao seu substituto legal para prestar os esclarecimentos solicitados.
- 4 -A palavra é ainda concedida aos Vereadores, para o exercício do direito de defesa da honra.
Artigo 28.º — Regras do Uso da Palavra pelos membros da Câmara Municipal
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025