- 1 -Sempre que um membro da Assembleia considere que foram mal interpretadas afirmações suas, que pretenda esclarecer, ou que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode usar da palavra em direito de defesa própria, por tempo não superior a 2 minutos.
- 2 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações, apresentar retração, ou expressar desculpas, por tempo não superior a 1 minuto.
Artigo 35.º — Direito de Defesa
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025