As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal dos membros da Assembleia Municipal, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
Artigo 36.º — Maioria
Vigente desde: 11/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025