- 1 -Das decisões do Presidente e deliberações da Mesa da Assembleia Municipal cabe recurso para o plenário.
- 2 -Qualquer membro da Assembleia pode recorrer de decisões do Presidente e deliberações da Mesa.
- 3 -O membro da Assembleia que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso, por tempo não superior a 2 minutos.
Artigo 39.º — Interposição de Recursos
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025