- 1 -A Assembleia Municipal pode constituir delegações, comissões ou grupos de trabalho para qualquer fim de trabalho.
- 2 -A iniciativa da sua constituição pode ser exercida pelo Presidente, pela Mesa, por grupos municipais, ou por qualquer membro da Assembleia.
Artigo 45.º — Constituição
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025