- 1 -Compete ao Presidente da Assembleia convocar a primeira sessão da delegação, comissão ou grupo de trabalho.
- 2 -As regras internas do funcionamento são da responsabilidade da respetiva delegação, comissão ou grupo de trabalho.
Artigo 48.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2025