- 1 -Compete ao Presidente da Assembleia Municipal cessante proceder à convocação dos eleitos para o ato de instalação dos órgãos da Autarquia, que deve ser conjunto e sucessivo.
- 2 -A convocação é feita nos 5 dias subsequentes ao do apuramento definitivo dos resultados eleitorais, por meio de edital, protocolo e pelos meios informáticos ao alcance do Município.
- 3 -Na falta de convocação, no prazo do número anterior, cabe ao cidadão mais bem posicionado na lista vencedora das eleições para a Assembleia Municipal, efetuar a convocação em causa, nos 5 dias imediatamente seguintes ao esgotamento do prazo referido.
Artigo 5.º — Convocação para o Ato de Instalação
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025