- 1 -A conferência reúne sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia Municipal, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer grupo municipal.
- 2 -Compete à conferência pronunciar-se sobre assuntos que tenham a ver com o regular funcionamento da Assembleia.
- 3 -As recomendações da conferência, na falta de consenso, são tomadas por maioria, estando representada a maioria absoluta dos membros da Assembleia em efetividade de funções.
Artigo 52.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025