- 1 -Os membros da Assembleia Municipal podem fazer-se substituir nos casos de ausência por períodos até 30 dias.
- 2 -A substituição opera-se mediante simples comunicação por escrito, dirigida ao Presidente da Assembleia, na qual são indicados os respetivos início e fim.
- 3 -Na previsão de ausência a uma sessão, o membro da Assembleia Municipal deve comunicar à Mesa da Assembleia a sua ausência, no prazo máximo de um dia após receção de convocatória.
- 4 -O membro ausente, nos termos do presente artigo, é substituído nos termos do artigo 60.º
Artigo 56.º — Ausência Inferior a 30 dias
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025