- 1 -Os membros da Assembleia Municipal têm, designadamente, os seguintes direitos:
- a)Participar nos debates e nas votações;
- b)Apresentar propostas, moções e requerimentos;
- c)Apresentar recomendações, pareceres e pedidos de esclarecimento à Câmara, veiculados pela Mesa da Assembleia;
- d)Apresentar reclamações, protestos, contraprotestos e declarações de voto;
- e)Propor alterações ao Regimento;
- f)Receber, através da Mesa, todos os documentos respeitantes aos assuntos agendados.
- 2 -Aos membros da Assembleia Municipal são atribuíveis os direitos a eles consignados pela lei, designadamente pelo Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua atual versão.
Artigo 63.º — Direitos dos Membros da Assembleia
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025