- 1 -Sob orientação do Presidente, a Assembleia Municipal dispõe do apoio próprio de trabalhadores do Município, nos termos definidos pelo artigo 31.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
- 2 -A Assembleia Municipal dispõe igualmente de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, a disponibilizar pela Câmara Municipal.
Artigo 64.º — Apoio à Assembleia Municipal
Vigente desde: 11/06/2025
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