Compete à Mesa da Assembleia:
- a)Elaborar o projeto de Regimento da Assembleia Municipal ou propor a constituição de um grupo de trabalho para o efeito;
- b)Deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento;
- c)Elaborar a Ordem do Dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- d)Verificar a conformidade legal e admitir as propostas da Câmara Municipal legalmente sujeitas à competência deliberativa da Assembleia Municipal;
- e)Encaminhar, em conformidade com o Regimento, as iniciativas dos membros da Assembleia Municipal, dos grupos municipais e da Câmara Municipal;
- f)Assegurar a redação final das deliberações;
- g)Realizar as ações que lhe sejam determinadas pela Assembleia Municipal no exercício da competência a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- h)Encaminhar para a Assembleia Municipal as petições e queixas dirigidas à mesma;
- i)Requerer à Câmara Municipal ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da Assembleia Municipal, assim como ao desempenho das suas funções, nos termos e com a periodicidade julgados convenientes;
- j)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da Assembleia Municipal;
- k)Comunicar à Assembleia Municipal a recusa da prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como a falta de colaboração por parte da Câmara Municipal ou dos seus membros;
- l)Comunicar à Assembleia Municipal as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro;
- m)Dar conhecimento à Assembleia Municipal do expediente relativo aos assuntos relevantes;
- n)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela Assembleia Municipal;
- o)Exercer as demais competências legais.