- 1 -A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário, eleitos de entre os seus membros, nos termos do artigo anterior.
- 2 -O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
- 3 -A Mesa é eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da Assembleia.
- 4 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a Mesa que vai presidir à reunião.
Artigo 8.º — Composição da Mesa
Vigente desde: 11/06/2025
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Em vigor desde 11/06/2025