- 1 -As entidades podem apresentar candidatura para atribuição de apoio a atividades de caráter pontual não inscritas no seu plano anual de atividades, até 30 dias antes da sua realização.
- 2 -A candidatura deve ser devidamente fundamentada e discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos e estimativa ou orçamento respetivos.
- 3 -O apoio será financeiro ou logístico, conforme deliberação da junta de freguesia reunida para o efeito, ficando a sua atribuição condicionada à disponibilidade orçamental e logística da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Apoio a atividades de caráter pontual
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026