- 1 -Os apoios financeiros de valor superior a € 1.000,00 são atribuídos mediante a celebração de contratos programa.
- 2 -Os contratos programa são celebrados conforme modelo a aprovar em reunião de executivo, sem prejuízo de introdução de outros elementos por força de dispositivos legais específicos ou em função da natureza do projeto, atividade ou iniciativas, onde ficarão expressas, designadamente:
- a)As obrigações das partes;
- b)Descrição das atividades, projetos ou iniciativas a desenvolver e data da sua execução;
- c)Finalidade do apoio e âmbito de aplicação.
Artigo 12.º — Contratos Programa
Vigente desde: 09/06/2026
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