- 1 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- c)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- d)Âmbito geográfico e populacional da intervenção na freguesia.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios específicos para a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social, os pedidos dos Centros de Dia são valorizados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Capacidade de resposta social, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sociofamiliar;
- b)Prestação de serviços que satisfação necessidades básicas;
- c)Prestação de apoio psicossocial;
- d)Capacidade de fomentar as relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento.
Artigo 16.º — Critérios específicos para a área social
Vigente desde: 09/06/2026
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