Projeto de alteração de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
Objeto e âmbito de aplicação
Finalidade
O presente Regulamento pretende adequar e regular a atribuição de apoios da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pontinha e Famões ao Movimento Associativo local, tendo em conta os seguintes objetivos:
Conceito de apoio
Os apoios a que se refere o presente regulamento consistem em subvenções, incentivos, ou comparticipações, traduzidos na atribuição de verbas pecuniárias ou no apoio técnico, logístico, na cedência de equipamentos e utilização de espaços ou bens de consumo necessários para o desenvolvimento da atividade a apoiar, condicionadas pela situação financeira da autarquia e a disponibilidade dos seus meios logísticos e humanos.
Tipos de apoio
Requisitos para a atribuição dos apoios
Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
Inscrição na “Porta A”
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Pedidos elegíveis e sua instrução
Apoio ao Desenvolvimento Associativo
Apoio a atividades de caráter pontual
Contratos Programa
Protocolos de colaboração
Sem prejuízo das candidaturas apresentadas para atribuição de apoios, a Junta de Freguesia, no âmbito das suas atribuições e competências, poderá propor e celebrar com as entidades e organismos protocolos de colaboração, com vista ao desenvolvimento em pareceria de atividades ou iniciativas.
Critérios de avaliação
A apreciação de cada pedido de apoio é efetuada e valorada com base em critérios gerais e, cumulativamente, com base em critérios específicos.
Critérios gerais
São critérios gerais:
Critérios específicos para a área social
Critérios específicos para a área cultural
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural são valorizados e devem atender aos seguintes critérios:
Critérios específicos para a área desportiva
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva é valorizada e deve atender aos seguintes critérios:
Critérios específicos para a área recreativa
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são valorizados e devem atender aos seguintes critérios:
Critérios específicos para a área do associativismo parental
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do associativismo parental são valorizados e devem atender aos seguintes critérios:
Critérios específicos para a área do associativismo humanitário
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do associativismo humanitário são valorizados e devem atender aos seguintes critérios:
Critérios específicos para a área do associativismo juvenil
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do associativismo juvenil são valorizados e devem atender aos seguintes critérios:
Atribuição de apoio
Avaliação de aplicação dos apoios
Incumprimento de contrato-programa ou protocolo
Publicidade do Apoio
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela junta de freguesia.
Publicação
O presente Regulamento deve ser publicitado na página da internet da JFUFPF.
Regime transitório
A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor, nos exatos termos e condições em que tenham sido atribuídos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia no quinto dia útil subsequente à publicação em edital a afixar nos lugares de estilo da junta de freguesia. Conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
12 de maio de 2026. - O Presidente, Jorge Nunes.
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