- 1 -O presente regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos e critérios a utilizar no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pontinha e Famões (adiante JFUFPF) às entidades e organismos sem fins lucrativos legalmente constituídos, com sede no território daquela união de freguesias ou que aqui desenvolvam atividades relevantes, designadamente:
- a)Associações;
- b)Coletividades;
- c)Clubes;
- d)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- e)E outras entidades que prossigam fins de interesse público.
- 2 -Para os efeitos do presente regulamento são consideradas entidades e organismos todas as entidades legalmente constituídas que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de interesse público para a população da JFUFPF, designadamente, no domínio da saúde, educação, cultura, tempos livres, desporto, ação social, defesa do meio ambiente, de natureza humanitária, de natureza recreativa ou outro que caiba no âmbito das atribuições de autarquia.
- 3 -Para os efeitos do presente regulamento é considerada atividade relevante aquela que, por deliberação fundamentada do executivo, assim seja reconhecida e que se traduza em atos e evidências demonstrativas da promoção do bem-estar e a qualidade de vida das populações nas áreas cultural, social, desportiva, recreativa, ambiental, juvenil, escolar e outras que caibam no âmbito das atribuições de autarquia.
- 4 -Não podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as entidades e organismos que não tenham regularizadas:
- a)A situação dos seus órgãos sociais de acordo com a lei e os seus estatutos ou regulamentos internos;
- b)A situação contributiva perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026