Atribuição de apoio
- 1 -A JFUFPF, sob proposta fundamentada do seu presidente ou do vogal responsável, poderá conceder apoios a candidaturas que não preencham algum ou alguns requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que os mesmos tenham em vista socorrer vítimas de calamidade pública ou de catástrofes, situações de emergência ou outras de relevante de interesse público que o justifiquem.
- 2 -A JFUFPF deve justificar as razões da não aprovação dos pedidos de apoio apresentados pelas entidades e organismos proponentes no prazo máximo de 60 dias, sem prejuízo da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.