- 1 -Para uma avaliação da aplicação dos apoios concedidos por parte da JFUFPF, poderá ser exigido a todo o tempo às entidades a quem tenham sido atribuídos apoios, um relatório de demonstração da execução dos projetos, atividades, eventos ou iniciativas a que aqueles se tenham destinado;
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar a documentação justificativa da aplicação dos apoios, organizando a sua contabilidade por centro de custos com menção dos apoios financeiros atribuídos.
- 3 -A junta de freguesia reserva-se no direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 24.º — Avaliação de aplicação dos apoios
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026