- 1 -As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção “Com o apoio da União de Freguesias de Pontinha e Famões” e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -Os apoios atribuídos serão também publicitados no site da junta de freguesia.
Artigo 26.º — Publicidade do Apoio
Vigente desde: 09/06/2026
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