- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio a projetos, atividades, eventos ou iniciativas das entidades e organismos, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- b)Apoio para pequenas obras de conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento e prossecução das atividades estatutárias das entidades e organismos;
- c)Apoio na aquisição de bens que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos;
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia a projetos, atividades e iniciativas das entidades e organismos, necessários ao desenvolvimento da sua atividade.
- 4 -Não são apoiadas as despesas com remunerações de pessoal e a inscrição de atletas.
Artigo 5.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026