- 1 -A apresentação de propostas para o OP feita pelos cidadãos ou pelas instituições civis locais, fica sujeita ao cumprimento do estipulado no ponto 1 do artigo 2.º deste regulamento.
- 2 -Só serão consideradas as propostas de projeto para o OP que respeitarem a calendarização estabelecida no artigo anterior.
- 3 -No momento de apresentação de propostas ou de votação em projetos, cada cidadão aceita as regras de funcionamento do Portal e do presente regulamento.
- 4 -As propostas podem ser apresentadas:
- a)através da Internet, na página oficial da Freguesia de Arcozelo, através do link do OP em www.jf-arcozelo.pt;
- b)em formulário próprio, disponibilizado nas Assembleias Participativas a realizar ou na sede da Junta de Freguesia.
- 5 -Não serão aceites as propostas entregues por outras vias, nomeadamente, por correio eletrónico ou em suporte de papel diferente do formulário referido no ponto 4 alínea b) do presente artigo.
- 6 -As propostas devem estar limitadas ao território geográfico da freguesia e integrar uma das seguintes áreas temáticas:
- a)Apoio Social;
- b)Cultura e Turismo;
- c)Desporto e Saúde;
- d)Educação;
- e)Energia e Ambiente;
- f)Estruturas, Espaços e Equipamentos.
- 7 -As propostas apresentadas devem ser descritas de forma clara e detalhada e bem delimitadas em termos de espaço e tempo. Podem incluir anexos (fotos, mapas, plantas de localização) que servirão de suporte à análise técnica.
- 8 -Cada cidadão ou instituição civil pode apresentar apenas uma proposta. No caso de se apresentarem várias propostas com a mesma descrição ou texto, será aceite apenas a primeira a dar entrada.
- 9 -Não são aceites as propostas que:
- a)Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
- b)Excedam o montante da verba do OP;
- c)Tenham um prazo de execução que ultrapasse o início de execução do OP do ano seguinte, ou seja, todas as propostas terão que estar concluídas até de 1 março do ano seguinte;
- d)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos da Junta de Freguesia;
- e)Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades da Junta de Freguesia;
- f)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Junta de Freguesia;
- g)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- h)Não sejam tecnicamente exequíveis nem financeiramente sustentáveis;
- i)A sua execução implique a utilização de terrenos ou imóveis privados;
- j)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- k)Beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
- l)Sejam apresentadas pelos membros do Executivo e seus familiares.
Artigo 5.º — Apresentação e Votação de Propostas
Vigente desde: 26/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2018