- 1 -As Assembleias Participativas têm como objetivo estimular a participação das pessoas que não têm possibilidade ou disponibilidade de acesso aos meios de comunicação digitais no debate público dos anseios e necessidades da comunidade local e o esclarecimento acerca dos procedimentos relativos ao Orçamento Participativo, bem como a apresentação e discussão de propostas.
- 2 -Serão fixadas datas e horas, a publicitar através de editais nos locais habituais e no site da Freguesia, para as Assembleias Participativas que decorrerão nos seguintes locais da freguesia:
- a)Escola Básica de Sá;
- b)Escola Básica dos Chãos Velhos;
- c)Escola Básica da Boavista da Estrada;
- d)Escola Básica do Morangal;
- e)Escola Básica de Miramar;
- f)Escola Básica da Aguda.
- 3 -As propostas apresentadas nestas Assembleias Participativas, que cumpram os requisitos enunciados neste regulamento, designadamente, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º, serão consideradas para o Orçamento Participativo.
Artigo 7.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018