- 1 -A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
- 2 -O valor da taxa municipal turística é de 1,5(euro)/dormida, valor este fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que consta do anexo I e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Modalidade e valor da taxa municipal turística
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019