- 1 -É instituído um Fundo Regional de Apoio à Coesão Social e ao Desenvolvimento Económico da Região de Leiria (a seguir designado «fundo» ou «FARLEI»), com o objetivo de contribuir para o reforço da coesão económica e social da região de Leiria, em resposta à crise pandémica da COVID-19 e numa perspetiva de promoção do desenvolvimento sustentável.
- 2 -O fundo rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 102/2018, e no presente regulamento.
Artigo 1.º — Criação e objetivos do Fundo Regional de Apoio à Coesão Social e ao Desenvolvimento Económico da Região de Leiria
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020