- 1 -Constituem receitas do FARLEI:
- a)As verbas inscritas a seu favor no orçamento da CIM da Região de Leiria;
- b)Contribuições de outras entidades públicas ou privadas;
- c)As verbas dos fundos comunitários que lhe sejam destinadas;
- d)Os impostos e taxas que lhe sejam consignados;
- e)Os rendimentos provenientes da alienação e gestão do património que lhe esteja afeto;
- f)O produto de empréstimos ou de outras operações de crédito;
- g)O produto de cobrança de taxas que lhe venha a ser destinado;
- h)Quaisquer outros rendimentos que por lei ou contrato lhe devam pertencer.
- 2 -As receitas das alíneas e) e f) do número anterior ficarão sujeitas às regras de alienação e de endividamento aplicáveis às autarquias locais e entidades intermunicipais.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020