Projeto de regulamento do fundo de apoio à coesão social e ao desenvolvimento económico da região de Leiria
Criação e objetivos do Fundo Regional de Apoio à Coesão Social e ao Desenvolvimento Económico da Região de Leiria
Natureza jurídica
O fundo é dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Sede e jurisdição territorial
Âmbito de aplicação das intervenções
Participação em outras entidades
Para a prossecução dos seus objetivos, o fundo poderá constituir ou participar a qualquer título em sociedades comerciais, sociedades de desenvolvimento regional, institutos, associações ou outras entidades públicas ou privadas, mediante autorização, por deliberação, do Conselho Intermunicipal da região de Leiria.
Órgãos
Receitas
Despesas
Constituem despesas do FARLEI:
Património do Fundo
O património do fundo é constituído pela universalidade dos bens e direitos que lhe sejam atribuídos, ou que adquira no desempenho das suas atribuições.
Cobrança coerciva de dívidas
A cobrança coerciva de dívidas ao fundo será efetuada pelo processo das execuções fiscais, constituindo título executivo a certidão de dívida passada pelos respetivos serviços, devidamente autenticada com o selo branco em uso no organismo.
Quadro de pessoal
Tutela
O fundo encontra-se sujeito à tutela Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre previsto no presente regulamento, são aplicáveis as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, e no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Gonçalo Lopes.
313423258