O presente regulamento é aplicável em todo o território da União das Freguesias de Oeiras, São Julião da Barra, Caxias e Paço de Arcos e às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas à Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021