As taxas devidas nos termos do presente regulamento estão sujeitas ao imposto de selo (IS), aplicado de acordo com a respetiva Tabela legal em vigor, nos casos e condições estabelecidos no respetivo código.
Artigo 6.º — Aplicação do Imposto de Selo
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021