É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na tabela anexa ou em qualquer outro regulamento ou disposição da Freguesia, incidindo sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia designadamente:
- a)Pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular, designadamente a concessão de licenças ou autorizações;
- b)Pela utilização e/ou aproveitamento de bens do domínio público e privado pertencentes à Freguesia;
- c)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva pertencentes à Freguesia;
- d)Pela prestação concreta de qualquer outro serviço público, quando tal seja atribuição da Freguesia, tanto por competência exclusiva como partilhada ou por delegação da mesma.