Os titulares de ocupação têm, designadamente, direito a:
- a)Exercer a atividade no espaço de que são titulares;
- b)Utilizar os equipamentos comuns do Mercado Diário;
- c)Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Junta de Freguesia;
- d)Apresentar reclamações e sugestões.