Aprova a alteração ao Regulamento do Mercado Diário da Freguesia de Arrouquelas
Leis habilitantes
Definição
Tipologia
Existem 3 tipos de espaços comerciais, conforme descritos na planta anexa ao presente regulamento (Anexo III) e do qual é parte integrante:
Competência da Junta de Freguesia de Arrouquelas
Compete à Junta de Freguesia assegurar o funcionamento do Mercado Diário e nele exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
Titulares do direito de ocupação dos espaços comerciais
Atribuição dos títulos de ocupação
Concessão
Transmissão excecional das concessões
Transmissão por morte
Por morte do titular do direito de ocupação preferem, na ocupação do espaço comercial, o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens e, na falta ou desinteresse deste, os descendentes, se aquele, estes ou os seus representantes legais assim o requererem, nos 60 dias subsequentes ao óbito ou à adjudicação do estabelecimento, em partilha judicial ou extrajudicial.
Transmissão do direito de ocupação por pessoas coletivas
Caducidade da concessão
As concessões caducam:
Obras e conservação da responsabilidade da Junta de Freguesia
É da responsabilidade da Junta de Freguesia a realização de obras de conservação e as limpezas nas partes estruturais do Mercado Diário, bem como nas partes comuns, nos equipamentos de uso não incluídos na ocupação e, de um modo geral, nos espaços não adjudicados ou transferidos.
Obras a cargo dos concessionários
Horários
Horários especiais
A Junta de Freguesia estabelecerá o horário de funcionamento do mercado, quando aí se realizem feiras promocionais, exposições ou os eventos previstos no n.º 2 do artigo 2.º
Direção da atividade
Interrupção temporária da atividade
Direitos dos titulares de ocupação
Os titulares de ocupação têm, designadamente, direito a:
Obrigações gerais dos titulares de ocupação
Para além dos demais deveres resultantes da legislação aplicável e do presente regulamento, são deveres dos titulares, seus empregados e colaboradores:
Obrigações especiais dos titulares, seus empregados e colaboradores
Os titulares devem apresentar-se devidamente vestidos de acordo com os produtos a comercializar, usando o tipo de vestuário fixado para cada setor, nos seguintes termos:
Proibições
Aos titulares do direito de ocupação não são permitidos, entre outros, os seguintes comportamentos:
Manuseamento dos produtos
Limpeza dos espaços comerciais
Deveres dos utentes
Constituem deveres dos utentes do Mercado Diário:
Taxas
Fiscalização e competência
Infrações
Contraordenações e Coimas
Sanções acessórias
No caso de infrações ao disposto no artigo 10.º e n.º 2 do artigo 26.º deste regulamento poderão ser aplicadas, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, as seguintes sanções acessórias:
Inspeção sanitária
Estão sujeitos a inspeção sanitária, a realizar pelo veterinário municipal ou outros serviços devidamente habilitados, todos os locais de venda do Mercado Diário, assim como todos os produtos e géneros destinados a venda.
Norma transitória
Para os atuais titulares inicia-se uma nova concessão de uso privativo de 2 (dois) anos na data da entrada em vigor do presente regulamento.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o anterior regulamento do Mercado Diário de Arrouquelas, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pela Assembleia de Freguesia, em data anterior à aprovação do presente regulamento.
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