- 1 -A limpeza dos espaços comerciais é da inteira responsabilidade do respetivo titular.
- 2 -Os espaços comerciais deverão manter-se limpos de desperdícios ou resíduos, que serão colocados em recipientes apropriados.
- 3 -Após o encerramento ao público, os titulares deverão proceder à limpeza geral do seu espaço, bem como à do respetivo recipiente de recolha de resíduos.
- 4 -Os titulares estão obrigados a cumprir as disposições legais em vigor sobre higiene e salubridade.
- 5 -Os titulares deverão efetuar a triagem correta dos resíduos sólidos produzidos no seu estabelecimento de forma a encaminhar os mesmos para a reciclagem.
Artigo 23.º — Limpeza dos espaços comerciais
Vigente desde: 29/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2023