- 1 -Os titulares estão obrigados a pagar as taxas em vigor previstas no Regulamento e Tabela de Taxas da freguesia de Arrouquelas.
- 2 -O pagamento da taxa de ocupação mensal deverá ser efetuado, entre os dias 1 e 8 do mês a que respeita, na sede da Junta de Freguesia de Arrouquelas
- 3 -Pelo pagamento das taxas de ocupação diária será emitido recibo, o qual é intransmissível, devendo os titulares conservá-lo em seu poder durante o período da sua validade, sob pena de lhes ser exigido novo pagamento.
- 4 -A falta do pagamento referido no número anterior implica a inibição de utilizar o espaço respetivo ou a expulsão se já aí se encontrar.
- 5 -Os requerentes da utilização do Mercado Diário nos termos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento, estão obrigados ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas da Junta de Freguesia de Arrouquelas
- 6 -A Junta de Freguesia de Arrouquelas poderá isentar ou reduzir o pagamento da taxa referida no número anterior, atendendo ao interesse público da realização do evento.
Artigo 25.º — Taxas
Vigente desde: 29/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2023